quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

SACIONADA LEI QUE OBRIGA GUIAS TURÍSTICOS A CADASTRAREM CARROS USADOS PARA O TRABALHO


Foi sancionada lei que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar e transportar turistas a fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo.
APENAS UM VEÍCULO
O registro previsto na Lei nº 13.785/2018 será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. A proposta, que na Câmara tramitou como PL nº 7.614/2010, é de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ). Conforme a lei sancionada, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda  daqueles com mais de cinco anos de fabricação.
Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias. (Fonte: Agência Câmara).

TURISMO PODERÁ RECEBER RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS REGIONAIS


O deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) apresentou projeto de lei (PL nº 10.86/20) na Câmara dos Deputados que permite o financiamento do setor de turismo no Brasil com recursos dos três fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO). A proposta altera as leis nº 7.827/1989, que disciplina os fundos constitucionais, e nº 11.771/2008, que trata da Política Nacional de Turismo.
CANAIS DE FINANCIAMENTO
O objetivo do projeto, segundo Vecci, é ampliar os canais de financiamento para a atividade turística. Ele citou dados do World Travel & Tourism Council (WTTC), fórum mundial que representa as empresas privadas que atuam no setor, que apontam que o turismo responde atualmente por cerca de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e 6,6 milhões de empregos. “A atividade turística é sabidamente intensiva em mão de obra, devendo por isso receber especial atenção do poder público, tendo em vista o grave problema de desemprego atualmente enfrentado por milhões de brasileiros”, disse.
De acordo com a Constituição, o FNE, o FNO e o FCO recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda para investir em atividades econômicas regionais. Desse total apenas cabe 1,8% ao FNE, 0,6% ao FNO e 0,6% ao FCO. Entre as atividades que hoje podem ser financiados com recursos dos fundos estão a agropecuária, a mineração, a indústria e a agroindústria, comércio e serviços.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Turismo; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara).

BENTO GONÇALVES (RS) INICIA TEMPORADA DA ESTAÇÃO VINDIMA



O ano de 2019 inicia com a aguardada colheita de uvas que abre a temporada de experiências que movimenta o enoturismo de Bento Gonçalves. A Secretaria de Turismo promove a Estação Vindima de 18 de janeiro a 18 de março.
A abertura oficial ocorre no dia 18, das 19h às 22h, iniciando na Praça Achyles Mincarone, no bairro São Bento, com a benção às uvas e a safra, seguido de procissão até a Rua Coberta. 
O evento ainda proporciona 15 expositores que estarão comercializando no local – entre vinícolas, agroindústrias e restaurantes –, shows da banda Vocal Allegro e de corais da região, e momentos de relembrar os jogos típicos da imigração italiana, como mora. A Estação Vindima é realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Turismo, com apoio de empreendimentos locais. Bento Gonçalves situada na encantadora serra gaúcha, é um forte e atrativo destino turístico histórico e cultural do Rio Grande do Sul, e do Brasil.