Foi
sancionada lei que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para
trabalhar e transportar turistas a fazer o cadastramento do veículo no Cadastro
dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito
também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula.
A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte
irregular de passageiros, por exemplo.
APENAS UM VEÍCULO
O registro
previsto na Lei nº 13.785/2018 será limitado a um veículo, que poderá ser do
guia, de seu cônjuge ou dependente. A proposta, que na Câmara tramitou como PL
nº 7.614/2010, é de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ). Conforme
a lei sancionada, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três
portas para o transporte de passageiros e ainda
daqueles com mais de cinco anos de fabricação.
Independentemente
da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer
tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a
baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda,
o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias. (Fonte:
Agência Câmara).
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