Mais de dez Projetos foram
aprovados pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final na Câmara
Municipal de Natal. Na reunião, que aconteceu na terça-feira (17), foram
aprovados Projetos que instituem políticas públicas em prol das mulheres.
"Foi uma reunião produtiva
onde, através do nosso ritmo célere, podemos zerar a pauta, apreciar, designar
e aprovar diversos Projetos", afirmou Kleber Fernandes (PDT), presidente
da Comissão.
SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO
Dentre os Projetos de Lei aprovados
está o 46/2017 da vereadora Ana Paula (PSDC) que institui a Semana Municipal da
Conscientização para Combater o Feminicídio e outros tipos de violência contra
a mulher. Outro Projeto aprovado, também da vereadora Ana Paula, é o 203/2017
que cria o Programa de Prevenção ao Abuso Sexual e Violência no Transporte
Coletivo. O Projeto visa estabelecer políticas para mitigar os assédios, abusos
sexuais e violência incentivando a denúncia e a inclusão de câmeras de
segurança no rol das características mínimas para que os transportes coletivos
possam prestar serviço.
INIBIR AÇÕES DE VIOLÊNCIA
"Hoje aprovamos Projetos que
visam inibir ações de violência e abuso contra as mulheres. São Projetos
importantes porque recentemente tivemos alguns casos no Brasil em que as mulheres
sofreram abusos nos transportes coletivos. São casos recorrentes e que precisam
ser devidamente combatidos, a mulher
precisa de um amparo, precisa de ações que incentivem a denúncia e que coíbam a
violência", disse o vereador Sueldo Medeiros (PHS).
PROJETO DE KLEBER FERNANDES
A Comissão aprovou também o Projeto
de Lei 206/2017, do vereador Kleber Fernandes, que dispõe sobre a necessidade
de que os órgãos públicos do município, sejam eles da administração direta ou
indireta, mantenham estrutura de acervo e/ou tramitação de processo de natureza
administrativa ou disciplinar, e exibam, de forma visível e acessível a todos,
cartaz contendo o texto previsto no art. 7º, XIII, XV e XVI da Lei Federal
8.906/94.
"Nosso objetivo é afixar os
cartazes expressando e divulgando o que preconiza o artigo 7º do estatuto da
OAB que dá direito ao advogado de manusear, ter acesso, fazer carga, bater
cópia dos processos que tramitam na administração facilitando o trabalho dos
que fazem a defesa dos cidadãos no âmbito do município de Natal", explicou
Kleber Fernandes.
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