Multas de trânsito poderão ser pagas no cartão de crédito e parceladas no
débito. Medida ainda depende de regulamentação do Detran para entrar em
funcionamento. Proprietários de veículos poderão parcelar as multas no cartão
de crédito
RIO DE JANEIRO - Uma novidade vai facilitar em
breve a vida de motoristas no que concerne ao pagamento de multas e demais
débitos relativos ao veículo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a aceitar esses
pagamentos por meio de cartões de débito ou crédito. Os valores poderão ser
quitados à vista ou em parcelas. Anteriormente, somente as multas aplicadas em
veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito
ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito fazer essa
implementação que é de suma importância.
No Rio de Janeiro, o Detran-RJ
informou que já implementou o parcelamento em até 12 vezes no cartão de débito.
Sobre a possibilidade de pagamento parcelado no cartão de crédito, o órgão
informou que a "resolução é uma medida facultativa" e que por
enquanto não há previsão de sua implantação.
A mudança foi regulamentada pela
Resolução 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta
quarta-feira, no Diário Oficial da União. Ela altera resolução anterior que
proibia o parcelamento das multas de trânsito.
REDUZIR A INADIMPLÊNCIA
O parcelamento será realizado por
meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do
cartão e a administradora do cartão de crédito. A ideia é reduzir a
inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos
relativos ao veículo com os diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito.
- Antes dessa norma, alguns órgãos
de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio
de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o
parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o
documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o
compromisso de quitar as demais parcelas - explica o diretor do Departamento Nacional
de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Com o parcelamento, as operadoras
do cartão deverão realizar a quitação das multas à vista com o órgão de
trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão.
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