Foi sancionada a Lei n°
13.485/2017, que parcela o pagamento e concede descontos às dívidas
previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A publicação
está no Diário Oficial da União da terça-feira (03/10). Foi vetada, no entanto,
a revisão dos valores totais das dívidas.
PARCELAMENTO EM 200 MESES
A regra tem origem no
projeto de lei de conversão decorrente da Medida Provisória n°778/2017. O texto
autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano. A
medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.
Quando editou a MP, em maio,
o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e
judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos
estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica.
DÍVIDAS ASTRONÔMICAS
Segundo a Receita Federal,
os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões.
Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.
Para contar com o benefício,
os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do
valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e
sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
O restante (97,6% da dívida)
é passível de desconto e deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a
partir de janeiro de 2018. Haverá desconto de 40% para multas, 25% para
honorários advocatícios e 80% para juros.
VETADA A REVISÃO DOS VALORES
Foi vetada a revisão dos
valores absolutos das dívidas. O presidente Michel Temer retirou da nova lei
uma emenda acrescentada na Câmara dos Deputados que previa um encontro de
contas entre prefeituras e Governo Federal, que poderia gerar créditos aos
municípios.
A emenda vetada, de autoria
do deputado Herculano Passos (PSD-SP) e proposta pela Confederação Nacional de
Municípios foi indevidamente acrescida porque algumas Prefeituras precisam
receber créditos previdenciários – decorrentes da compensação entre regimes de
Previdência ou da devolução de valores pagos indevidamente, entre outros
motivos.
Para gerenciar os créditos,
a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal,
vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita
Federal.
JUSTIFICATIVA DO VETO
De acordo com Michel Temer
na justificativa para o veto, esse trecho foi retirado da lei porque “viola a
Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade
tributária” e do texto constitucional.
Ainda na justificativa,
Temer alegou que o Congresso não pode criar o Comitê de Revisão da Dívida
Previdenciária Municipal, pois um colegiado no âmbito do Executivo Federal só
pode ser instituído por iniciativa da Presidência da República.
Finalmente, o trecho
atribuía funções indevidas aos membros do Ministério Público, que estariam
entre os integrantes do Comitê.
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